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// o advogado

Inscrito na OAB/RN sob o n.º 8.377, conta com mais de 13 anos de mercado, sendo 7 deles voltados exclusivamente para o Direito de Trânsito. É especialista em Direito de Trânsito pela Faculdade Legale (2021) e em Direito Eleitoral pela Universidade Anhanguera (2012), além de mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com área de concentração em “Constituição e Garantia de Direitos”. Também é membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN – e auditor da UFRN. Possui sólida experiência, para além da prática advocatícia, em gestão de pessoas e processos, gestão de riscos e governança, tanto no âmbito público como privado.

MISSÃO

A partir dos comandos
constitucionais, realizar o
direcionamento jurídico necessário
ao cidadão para a efetivação da
Justiça.

VISÃO

Consolidar-se como escritório
referência no
direcionamento jurídico.

VALORES

Responsabilidade;
Expertise;
Confiança;
Estratégia;
Tecnologia.

Advocacia
Especializada em
Direito de Trânsito
e áreas correlatas

Demandas administrativas, cíveis e criminais.

Direito de Trânsito à luz da Constituição Federal, para além do formalismo jurídico.

A AMPLA
DEFESA e o
CONTRADI-
TÓRIO

guardam íntima ligação com a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, porquanto constituem princípios fundamentais garantidos ao cidadão pela Constituição Federal em face do poder-dever de punir do Estado. São consectários do DEVIDO PROCESSO LEGAL-CONSTITUCIONAL e não podem ser aviltados ou mitigados sob qualquer pretexto, caso contrário, estar-se-á a solapar o próprio Estado Democrático de Direito.

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A advocacia tecnológica encurta distâncias e permite o direcionamento jurídico no momento oportuno. Definitivamente, vincula-se à eficiência.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Estratégia jurídico-processual personalizada para cada ação e defesa, seja no âmbito judicial ou administrativo

Especialista em Direito de Trânsito

  • Lei Seca/ Embriaguez ao volante/
    Recusa ao teste do bafômetro
  • Multas de trânsito
  • Suspensão e cassação do direito de dirigir
  • Indicação extemporânea do real condutor
  • Assessoria jurídica a empresas:
    Transportadoras, locadoras.
  • Acidente de trânsito:
    responsabilidade e reparação civis
    (danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes)
  • Indenização securitária
  • Crimes de trânsito
  • Correspondência Jurídica
  • Sustentações orais e despacho

Dr. Arnaldo, meu caso
não é sobre trânsito...

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